Declarações sobre a modéstia no vestir
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não vêem a que nível a indecência de suas vestes chocam a todo homem honesto, e ofendem a Deus. A maioria delas teria, em outras épocas, se envergonhado com esses estilos por grave falta contra a modéstia cristã; e já não é suficiente que elas se exibam na via pública; elas não têm medo de cruzar as portas da Igreja para assistir ao Santo Sacrifício da Missa, e até de levar o alimento sedutor das suas paixões vergonhosas até o Altar da Eucaristia onde recebemos o Autor celeste da pureza.”
Em 12 de janeiro de 1930, a Sagrada Congregação do Concílio, por mandato do Papa Pio XI, emitiu instruções enfáticas a todos os bispos sobre a modéstia no vestir:
“Recordamos que um vestido não pode ser chamado de decente se é cortado mais que a largura de dois dedos sob a cova da garganta, se não cobre os braços pelo menos até os cotovelos, e se mal chega até um pouco abaixo dos joelhos. Além disso, os vestidos de materiais transparentes são impróprios. [1] Que os pais mantenham suas filhas longe dos jogos e apresentações públicas de ginástica; mas, se suas filhas são obrigadas a assistir a tais exibições, que observem que vão totalmente vestidas e de forma modesta. Que nunca permitam que suas filhas usem vestimenta imodesta.”
O Papa Pio XII disse, em 17 de julho de 1954:
“Agora, muitas meninas não vêem nada de errado em seguir certos estilos desavergonhados (modas), como fazem muitas ovelhas. Certamente se ruborizariam se pudessem adivinhar as impressões que fazem e os sentimentos que evocam (excitação) naqueles que as vêem.”
O Papa Pio XII admoestou seriamente as mães cristãs aos Grupos de Mulheres Católicas Jovens da Itália:
“O bem de nossa alma é mais importante que o do nosso corpo; e temos que preferir o bem-estar espiritual de nosso próximo à nossa própria comodidade corporal… Se certo tipo de vestuário constitui ocasião grave ou próxima de pecado e põe em perigo a salvação de sua alma e da dos demais, é seu dever deixá-lo e não usá-lo… Ó mães cristãs, se soubésseis que futuro de ansiedade e penas de vergonha mal guardada que preparais para vossos filhos e filhas, deixando imprudentemente que eles se acostumem a viver levianamente vestidos e fazendo que percam seu sentido de modéstia, ficaríeis envergonhadas de vós mesmas e temeríeis o dano que lhe fazeis e o dano que estais causando a estes filhos, que o Céu vos confiou para os criardes cristãos.”
Os Bispos canadenses escreveram, em maio de 1946:
“O próprio homem não escapa à inclinação de exibir sua carne: alguns aparecem em público, desnudos até a cintura, ou em calças muito apertadas ou em bermudas muito pequenas. Assim, cometem delitos contra a virtude da modéstia. Eles também podem ser uma ocasião de pecado (em pensamento e desejo) para o nosso próximo.”
O Cardeal Pla y Daniel, Arcebispo de Toledo, Espanha, declarou, em 1959:
“Um perigo especial para a moral é representado por banhos nas praias… O banho misto entre homens e mulheres, que é quase sempre uma ocasião próxima de pecado e um escândalo, deve ser evitado.”
Da Assembléia Plenária dos Bispos do Brasil:
“Que os sacerdotes insistam com força que as mulheres usem roupas modestas… Que as mulheres a todo momento, mas especialmente como ensinado pelo Apóstolo São Paulo, quando na igreja, se vistam com modéstia. Se ousam entrar na igreja indecentemente vestidas, conforme previsto pelo Direito Canônico (Cânon 1262, par. 2), sejam retiradas de forma criteriosa e impedidas de assistir qualquer função que seja.”
“Que aquelas que estão a receber a Sagrada Comunhão estejam vestidas decentemente. Mulheres cuja cabeças não estejam cobertas e estejam vestidas inadequadamente hão de excluir-se do Sacramento, conforme as instruções do Direito Canônico (Cânones 855 & 1262, par. 2).”
Em uma Diretiva Pastoral Geral, de 1915, lê-se assim:
“As mulheres devem se vestir decentemente, especialmente quando elas vão à igreja. Com cautela, o pároco pode recusar-lhes a entrada na igreja e o acesso à recepção dos Sacramentos, todas as vezes que chegarem à igreja vestidas imodestamente.”
Notas:
[1] Os dois dedos abaixo da base do pescoço correspondem aproximadamente a 5 centímetros (ou duas polegadas). Existe uma tolerância em mostrar parte dos braços e das pernas. Devido a condições de mercado impossíveis de alterar, as mangas curtas são toleradas, temporariamente, com Aprovação Eclesiástica, até que a feminilidade Cristã se volte de novo para Maria, como o modelo do Pudor no vestuário. (Imprimatur: Albert R. Zuroweste, Bispo de Belleville, Illinois). Se alguém quiser conhecer as diretrizes imitidas pela Santa Sé e pelas autoridades da Igreja sobre este assunto, basta dirigir-se aos gabinetes da Cruzada Internacional do Rosário de Fátima e pedir o folheto "A modéstia no vestir normas Marianas". Pode-se ler algumas destas normas em: http://www.fatima.org/port/essentials/requests/modestdrespt.asp.
Categorias: Doutrina católica, Instruções de modéstia no vestir, O que a Igreja diz sobre modéstia, Papa Pio XII, Tradição católica
Tags: bispos, cardeal, concílio, encíclica, modéstia, papa pio xii
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Publicado em: 22 de maio de 2018.
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